Selecionamos algumas definições sobre drones de acordo com o ICA (Instituto de Cartografia Aeronáutica) 100-40 de 2020 do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Aeromodelo: aeronave não tripulada, utilizada para fins exclusivamente recreativos.
Aeronave: qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra.
Drone - Aeronave Remotamente Pilotada (RPA): subcategoria de aeronaves não tripuladas, pilotada a partir de uma estação de pilotagem remota e utilizada para qualquer outro fim que não seja o recreativo e que seja capaz de interagir com o Controle de Tráfego Aéreo e outras aeronaves em tempo real.
Alcance Visual: distância máxima em que um objeto pode ser visto sem o auxílio de lentes (excetuando-se as lentes corretivas).
NOTAM: aviso que contém informação relativa ao estabelecimento, condição ou modificação de qualquer instalação aeronáutica, serviço, procedimento ou perigo, cujo pronto conhecimento seja indispensável para o pessoal encarregado das operações de voo.
Observador de Aeronave não tripulada: também conhecido como Observador de UAS, é um observador designado pelo Requerente, membro da equipe de UAS que, por meio da observação visual de uma Aeronave Não Tripulada, auxilia o Piloto Remoto na condução segura do voo, necessitando, para tanto, comunicação permanente com o piloto.
Piloto Remoto em Comando: é o piloto que conduz o voo com as responsabilidades essenciais pela operação, podendo ou não ser o responsável pelo manuseio dos controles de pilotagem da aeronave. Quando responsável, exclusivamente, pelo manuseio dos controles de pilotagem, será denominado PILOTO REMOTO.
Saiba mais em https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/ica-100-40